DECRETO N. 24.446 – DE 22 DE JUNHO DE 1934
Aprova projeto e orçamento para execução das obras de ampliação e remodelação do edifício da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Chefe ao Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de mil e um contos quatrocentos e trinta e um mil e setecentos réis (1.001:431$700), os quais com êste baixam rubricados pelo Diretor Geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das obras de remodelação e ampliação do edificio da referida Secretaria.
Art. 2.º Fica autorizado o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas a celebrar contrato, mediante concorrência pública, para execução das aludidas obras, correndo a despesa à conta da sub-consignação n. 13, verba 15ª, art. 7º, do decreto n. 24.167, de 25 de abril último.
Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Américo de Almeida.