DECRETO Nº 24.402, DE 28 DE JANEIRO DE 1948.
Autoriza a emprêsa de mineração Sociedade Carbonífera Paulista Limitada a pesquisar carvão mineral no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sociedade Carbonífera Paulista Limitada a pesquisar carvão mineral na fazenda do Alegre, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinco metros (775 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30’ NE), da confluência do córrego Pio no ribeirão Alegre, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), três graus e cinqüenta minutos nordeste (3º 50’ NE); dois mil metros (2.000 m), oitenta e seis graus e dez minutos noroeste (86º 10’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho