DECRETO N

DECRETO N. 24.398 – DE 13 de JUNHO DE 1934

Publica a adesão da Suécia à Convenção da União de Paris para proteção da propriedade industrial, Haía, 1925

O Chefe do Govêno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública adesão Suêcia à Convenção da União de Paris, de 20 de março de 1883, para proteção da propriedade industrial, revista em Bruxelas, a 14 da dezembro de 1900, em Washington, a 2 de junho de 1911, e na Haia, a 6 de novembro de 1925 – segundo comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Legação da Suíça nesta capital, em nota cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Cavalcanti de Lacerda.

TRADUÇÃO OFICIAL

1 de junho de 1934

Legação da Suíça no Brasil.

Sr. ministro:

Por ordem do meu Govêrno, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que, por nota de 10 de abril último, a Legação da Suécia em Berna notificou ao Conselho Federal Suíço a adesão do seu Govêrno ao texto da Haia da Convenção da União de Paris, de 20 de março de 1883, para proteção da propriedade industrial.

O Govêrno sueco deseja, em conformidade com o artigo 16 do referido acôrdo, que sua adesão entre em vigor a partir de 1 de julho de 1934.

Pedindo a V. Ex. queira tomar nota do que precede, aproveito a oportunidade, Sr. ministro, para apresentar a. V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

Gertsch.

A S. Ex. o Sr. embaixador Cavalcanti de Lacerda, ministro de Estado das Relações Exteriores.