DECRETO N

DECRETO N. 24.379 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948

Concede à Sociedade Comercial Córbia Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 87, n. I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. E concedida à Sociedade Comercial Córbia Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída pela escritura pública de sete (7) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), arquivada sob número quinze mil duzentos e oitenta e seis (15.286) em sessão de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), da Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador dêsse mesmo Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho