DECRETO N

DECRETO N. 24.374 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948

Renova o Decreto n. 19.272, de 25 de julho de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. n. I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Tobias Goyheneix Sica, pelo Decreto número dezenove mil duzentos e setenta e dois (19.272), de vinte e três (23) de Julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar água mineral no municipio de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A presente renovação do Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.