Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.344 – DE 6 DE JUNHO DE 1934
Restabelece a quarta coletoria das rendas federais em Santa Luzia do Norte, no Estado de Alagôas
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica restabelecida a quarta coletoria das rendas federais em Santa Luzia do Norte, com sede em Utinga, no Estado de Alagôas, suprimida pelo decreto n. 21.720, de 10 de agôsto de 1932; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.