DECRETO Nº 24.326, DE 9 DE JANEIRO DE 1948.
Transfere funções de extranumerários mensalistas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com as respectivas dotações orçamentárias, duas funções de Escriturário, referência XV, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário Mensalista dos Serviços Auxiliares, do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, para igual tabela da Diretoria de Saúde da Aeronáutica.
Parágrafo único. As funções ora transferidas continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1948, 127º da independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky