DECRETO Nº 24.325, DE 9 DE JANEIRO DE 1948.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$3.770.551,00, para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 205, de 31 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de três milhões, setecentos e setenta mil e quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros (Cr$3.770.551,00), destinado a ocorrer à liquidação de despesas de pessoal da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, relativas ao exercício de 1946, assim discriminadas:

Mensalistas .......................................................................................................

Cr$1.414.813,00

Diaristas ............................................................................................................

Cr$1.777.734,00

Funções gratificadas .........................................................................................

Cr$34.804,00

Substituições .....................................................................................................

Cr$185.600,00

Diferenças de vencimentos ...............................................................................

Cr$357.600,00

 

Cr$3.770.551,00

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro