DECRETO Nº 24.325, DE 9 DE JANEIRO DE 1948.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$3.770.551,00, para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 205, de 31 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de três milhões, setecentos e setenta mil e quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros (Cr$3.770.551,00), destinado a ocorrer à liquidação de despesas de pessoal da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, relativas ao exercício de 1946, assim discriminadas:
Mensalistas ....................................................................................................... | Cr$1.414.813,00 |
Diaristas ............................................................................................................ | Cr$1.777.734,00 |
Funções gratificadas ......................................................................................... | Cr$34.804,00 |
Substituições ..................................................................................................... | Cr$185.600,00 |
Diferenças de vencimentos ............................................................................... | Cr$357.600,00 |
| Cr$3.770.551,00 |
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro