DECRETO N

DECRETO N. 24.323 – DE 1 DE JUNHO DE 1934

Revigora para dois exercícios, o credito especial de 8.000:000$, aberto ao Ministério da Fazenda pelo decreto n. 22.841. de 21 de junho de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que pelo decreto n. 22.844, de 21 de junho de 933 foi aberto ao Ministério da Fazenda um crédito especial de oito mil contos de réis (8.000:000$000), para ocorrer às despesas com a construção do edifício destinado à Escola Naval;

Considerando que o aludido crédito, sem que houvesse sido utilizado, perdeu a vigência a 31 de março próximo findo;

Considerando ainda que é de tôda a necessidade a construção do referido edifício;

Decreta:

Art. 1º Fica revigorado para dois exercícios, o crédito especial de oito (8.000:000$00) aberto ao Ministério da Fazenda pelo decreto n. 22.844, de 21 de junho de 1933, a um de ocorrer às despesas com a construção do edifício destinado à Escola Naval.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães

Oswaldo Aranha.