DECRETO N° 24.311, DE 6 DE JANEIRO DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$6.787,00, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Hélio de Sousa Gomes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 132, de 1 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis mil setecentos e oitenta e sete cruzeiros (Cr$6.687,00), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 2 de agôsto de 1944 a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, concedida a Hélio de Sousa Gomes, Professor catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro