DECRETO N

DECRETO N. 24.295 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha, que menciona, situado nesta Capital.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único – Fica Manuel Gonçalves Vilas, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração quarenta e oito – setecentos e noventa e dois avos (48/792) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na avenida Presidente Roosevelt, 194, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 14.307, de 1947.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro