DECRETO N. 24.281 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Renova o Decreto nº 19.492, de 24 de agosto de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1945 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Armando Amarante pelo Decreto número dezenove mil quatrocentos e noventa e dois (19.492), de vinte e quatro (24) de agosto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar quartzitos e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República .
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho