DECRETO N. 24.269 – DE 19 DE MAIO DE 1934
Prorroga por mais 60 dias as disposições do art. 2º do decreto 24.147, de 20 de abril de 1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, para ultimar as providências relativas à autorização concedida à companhia de Navegação Lloyd Brasileiro pelo art. 1º do decreto n. 24.147, de 20 de abril último, é necessário dilatar por mais 60 dias a vigência das disposições do decreto n. 23.769, de 19 de janeiro do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 60 dias a vigência das ,disposições contidas no decreto n. 23.769, de 19 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor em todo o território da República na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.