DECRETO N. 24.266 – DE 18 DE MAIO DE 1934
Determina que votem a servir no Tribunal de Contas os funcionários do mesmo Tribunal que têm exercício na Recebedoria do Distrito Federal.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Considerando que, de acôrdo com o art. 10 do decreto 24. 144, de 18 de abril último, os funcionários que constituem o antigo quadro do Tesouro Nacional e que não forem aproveitados no novo quadro fixo do mesmo Tesouro deverão ser distribuídos pelas diversas repartições de Fazenda desta capital;
Considerando que, em conseqüência, serão reajustados os quadros dos funcionários das mesmas repartições,
Decreta:
Artigo único. Os funcionários do Tribunal de Contas que servem, em caráter provisório, na Recebedoria do Distrito Federal, em virtude do decreto n. 20. 167, de 1º de julho de 1931, voltam a ter exercício no mesmo Tribunal, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.