DECRETO N. 24.263 – DE 17 DE MAIO De 1934
Matrícula de alunos do 6º ano dos Colégios Militares no 1º ano do Curso Superior da Escola Naval
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º No corrente ano, serão matriculados no 1º ano do Curso Superior da Escola Naval os alunos dos Colégios Militares que neles tenham completado o 6º ano.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de nove contos (9:000$000) afim de atender a despesa com admissão dos referidos alunos.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.
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(*) Vide publicação dos Estatutos no Diário Oficial de 22 de maio de 1934.