DECRETO N

DECRETO N. 24.263 – DE 17 DE MAIO De 1934

Matrícula de alunos do 6º ano dos Colégios Militares no 1º ano do Curso Superior da Escola Naval

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de  11 de novembro de  1930,

decreta:

Art. 1º No corrente ano, serão matriculados no 1º ano do Curso Superior da Escola Naval os alunos dos Colégios Militares que neles tenham completado o 6º ano.

Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de nove contos (9:000$000) afim de atender a despesa com admissão dos referidos alunos.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1934, 113º da  Independência e 46º da República.

GETULIO  VARGAS.                                                            

Protogenes Pereira Guimarães.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide publicação dos Estatutos no Diário Oficial de 22 de maio de 1934.