DECRETO N. 24.257 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 2.008.800,00, à conta da dotação que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 142, de 20 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 2.008.800,00 (dois milhões oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 06 – Diaristas, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do Anexo nº 22 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.