DECRETO N. 24.248 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a sociedade de mineração Veloso Filho & Cia. Ltda. a pesquisar granito, gnaiss e associados no município e Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a sociedade de mineração Veloso Filho & Cia. Ltda., a pesquisar gratino, gnaiss e associados em terrenos de propriedade de João Batista Rodrigues do Prado, situados no lugar denomina Freguezia do “O”, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares, trinta e cinco ares e sessenta centiares (20,3560 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um véritce a sessenta metros (80m) no rumo magnético sul (S) do cruzamento do ribeirão Tia Clara com a rodovia da Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80m), quarenta graus sudoeste (40º SW) ; setenta e dois metros (72m), setenta graus sudoeste (70 SW) ; cento e oito metros (108m), cinqüenta graus noroeste (50º NW) ; cento e setenta e dois metros (172m), sessenta graus sudoeste (60º SW) ; quarenta e quatro metros (44m), sul (S) ; quarenta e quatro metros (44m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) ;cento e vinte metros (120m), vinte graus sudeste (20º SE) ; cento e quarenta e quatro metros (144m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW) ; noventa e seis metros (96m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW) ; noventa e dois metros (92m), cinco graus sudoeste (5º SW) ; trinta e dois metros (32m), setenta graus sudoeste (70º SW) ; sessenta metros (60m), setenta graus noroeste (70º NW) ; cento e trinta e seis metros (136m), trinta e dois graus noroeste (32º NW) ; cem metros (100m), vinte e três graus noroeste (23º NW) ; vinte e oito metros (28m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) ; cento e setenta e dois metros (172m), seis graus sudeste (6º SE) ; duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e três graus sudeste (43º SE) ; oitenta e oito metros (88m), oitenta e oito graus sudeste (43º SE) ; oitenta e oito metros (88m), oito graus sudeste (8º SE) ; cento e vinte e quatro metros 124m), quarenta e três graus nordeste (43º NE) ; duzentos e quarenta e quatro metros (244m) ; setenta graus nordeste (70º NE) ; cento e cinqüenta metros (150m), trinta e dois graus nordeste (32º NE) ; oitenta e quatro metros (84m), oitenta graus sudeste (80º SE). O última lado da poligonal, é o ribeirão Tia Clara, no trecho compreendido entre a extremidade do penúltimo lado e o vértice de partida.
Art. 2º – O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho