DECRETO N. 24.247 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza os cidadãos brasileiros Irio Coppini e Armando Coppini a argila refratária no município de Guarulhos do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Irio Coppini e Armando Coppini a pesquisar argila refratária na localidade denominada Sítio do Taboão, situada no distrito e município de Guarulhos do Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares e setenta e seis ares (18,76 ha) delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), rumo sessenta seis graus sudeste (66º SE) magnético, do centro da ponte da estrada Guarulhos-Taboão sôbre o córrego do Taboão, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta metros (560 m), vinte e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (25º 45’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (64' 15’ SE) ; quinhentos e noventa metros (590 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE) ; quatrocentos e vinte metros (420 m), sessenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (64º 15’ NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.