DECRETO N

DECRETO N. 24.236 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1947

Aprova projetos e orçamentos relativos às obras de regularização de trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de (Cr$ 7.783.466,80 (sete milhões, setecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a regularização do trecho do rio Jacuí de São Jerônimo a Pôrto Alegre, sendo a importância de Cr$ 7.245.588,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e oito cruzeiros) para a execução de obras fixas e a de Cr$ 537.878,80 (quinhentos e trinta e sete mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) para dragagem.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.