DECRETO N. 24.236 – DE 14 DE MAIO DE 1934
Dispõe sôbre as vestes talares dos desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando que extintos os Tribunais de Relação do antigo imperio, quando as vestes talares usadas pelos respectivos desembargadores, em sessões de julgamento, eram reguladas pelos decretos de 3 de janeiro de 1933, e n. 5.618. de 2 de maio de 1874 e, que, criada, no novo regime, a Justiça Local do Distrito Federal. o decreto n. 9.263, de 28 do dezembro de 1911, no art. 89, n. I, prescreveu aos desembargadores da Côrte de Apelação e juízes de direito o uso, nas sessões e audiências das câmaras e júri, do vestuário marcado no decreto n. 1.326, de 10 de fevereiro de 1854;
Considerando que o decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, tornou no art. 256, parágrafo 2º, obrigatório para o magistrados e membros do Ministério Público o uso do vestuário prescripto no art. 89 do citado decreto número 9.263, de 28 de dezembro do 1911, quando instalado o novo Forum; mas,
Considerando que o decreto n. 1326, de 10 de fevereiro de 1854, trata sómente do vestuário a ser usado pelos juízes de direito, juizes municipais e de órfãos e promotores públicos, sem referência ao dos desembargadores;
Considerando que o art. 2º, do regimento da Côrte de Apelação do Distrito Federal, aprovado pelo Tribunal Pleno em 2 de junho de 1924, determinou para os desembargadores, como traje oficial, béca, capa e barrete sendo que o regimento vigente, aprovado pelo mesmo tribunal, em 29 novembro de 1932, exige que, para a abertura das sessões, estejam os juizes revestidos de suas vestes talares (arts.1º parágrafo 3, e 31);
Considerando que a imprecisão resultante do equívoco na invocação do citado decreto de 1854 tem dado lugar a dúvidas quando ao verdadeiro modelo do referido vestuário ao qual deve obedecer;
Decreta:
Art. 1º – Os desembargadores da Côrte de Apelação da Côrte de Apelação do Distrito Federal, nas sessões do Tribunal Pleno e das respectivas Câmaras, usarão, nos termos do regimento, as vestes talares, que obedecerão aos modelos ora aprovados e que acompanham êste decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.
Descrição das vestes talares dos desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal
Beca
A beca é de côr prêta e compõe-se de uma batina justa, abotoada à frente por pequenos botões, descendo até os tendo à cintura uma larga faixa, também prêta, que passa por uma grande fivela, faixa essa tôda em pregas longitudinais A batina tem mangas compridas, terminando em punhos de renda branca. Da gola da beca pende uma gravata de renda branca.
Sobre essa batina é adaptada uma capa de côr preta, em tudo semelhante à anteriormente descrita.
Capa
A capa é de côr prêta, aberta à frente, sem botões alargando a abertura ao aproximar-se da gola, sendo ajustada as duas abas frontais por meio de dois cordões trançados, côr vermelha, que terminam em borlas da mesma côr.
Capelo
O capelo é de côr prêta, de veludo, com dois cordões criculares de côr vermelha.
CLBR Vol. 02 Ano 1934 Pág. 852 Figuras.