DECRETO N. 24.235 – DE 14 DE MAIO DE 1934
Altera o dispositivo constante n. VII do art. 57 do regulamento do Arquivo Nacional, aprovado pelo decreto número 16.036 , de 14 de maio de 1923
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 1º e 8º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á exposição feita pelo diretor do Arquivo Nacional acerca da necessidade de ser ampliado o dispositivo constante do n. VII do art. 57 do regulamento daquele estabelecimento, por consultar á conveniência do serviço, resolve que o aludido dispositivo fica assim redigido e por esta forma alterado:
Art 57....
“VII – Designar as secções em que devam ter exercício os funcionários, ou comissioná-los para trabalhos especiais, de ordem interna ou externa, remove-los de secções, ou dispensá-los de comissões, conforme a urgência ou necessidade do serviço; escolher, dentro os arquivistas, sub-arquivistas e amanuenses o que deva servir de secretário, e os funcionários que tenham do auxiliar os trabalhos da secretaria.”
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1934; 113º da Independência e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.