DECRETO N

DECRETO N. 24.225 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro João Rocha Pinto o pesquisar pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Rocha Pinto a pesquisar pedras coradas e associados no lugar denominado Córrego Ferrujinha ou Córrego dos Otávios, em terrenos devolutos, distrito de Ferrujinha, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha) delimitada por um quadrado, com seiscentos metros (600m) de lado, que tem um vértice a, quatrocentos e quarenta metros (440m) no rumo magnético oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º30’ NE) da confluência da Vazante do Moínho com o córrego Ferrujinha, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: oeste (W) e sul (S).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa, de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho