DECRETO N

DECRETO N. 24.224 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Édison Vieira Perez a pesquisar calcário e associados, no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edison Vieira Perez a pesquisar calcário e associados em terrenos de Propriedade de seu pai Gonzalo Francisco Perez, situados no distrito e município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta e cinco hectares, trinta e três ares e três centiares (35,3303 ha), assim definida : partindo de um março cravado junto, ao canto extremo nordeste (NE) da sede do sítio Vila Mercedes segue como comprimento de quatrocentos e quatro metros e cinqüenta centímetros (404,50m) no rumo magnético 4 graus e quarenta e nove minutos nordeste (4º 49’ NE), dai com o comprimento de cinqüenta e dois metros e setenta centimetros (52,70m) no rumo magnético quarenta e oito graus e nove minutos nordeste (48º 9’ NE), até o v-rtice inicial do polígono; êste, a partir dêsse ponto tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e quatro metros (184m) quarenta graus e dezessete minutos noroeste (40º 17’ NW; quatrocentos e nove metros e cinqüenta centimetros (409,50m) cinqüenta graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (50º 44’ SW) ; oitenta e nove metros e quarenta centimetros (89,40m), setenta e seis graus e quarenta e sete minutos sudoeste (76º 47’ SW) ; quinhentos e dez metros e setenta centimetros (510,70m), nove graus e quarenta e três minutos sudeste (9º 43’ SE) ; quinhentos e vinte e um metros e sessenta centímetros (521,60m), sessenta e nonve graus e dois minutos nordeste (69º 2’ NE) ; cento e onze metros e quarenta centímetros (111,40m), onze graus e treze minutos nordeste (11º 13’ NE) ; oitenta e sete metros e oitenta centímetros (87,80m), dezessete graus e dezoito minutas nordeste (17º 18’ NE) ; duzentos e quarenta e nove metros e oitenta centímetros (249,80m), dois graus e quatro minutos noroeste (2º 4’ NW) ; setenta e três metros e cinqüenta, centímetros (73,50), trinta e três graus e cinqüenta, minutos noroeste (33º 50’ NW) ; sessenta e sete metros e sessenta centímetros (67.60m), quarenta e cinco graus e quarenta e nove minutos sudoeste (45º 49’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$.... 360,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção ineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.