DECRETO N. 24.202 – DE 7 DE MAIO DE 1934
Concede auxílios no segundo semestre de 1933 a institutções nos Estados da Baia, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931 e art.1º do decreto n. 23.071. de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados da, Baía, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, abaixo indicados;
Santa Casa de Misericórdia – Belmonte, Baía ..................................................................... 2:500$000
Santa Casa de Misericórdia – Santo Amaro. Baía ............................................................. 10:000$000
Instituto D. Escolástica. Rosa – Santos, São Paulo............................................................. 7:500$000
Santa Casa de Misericórdia – Franca, São Paulo................................................................. 5:000$000
Instituto Politécnico – Florianópolis, Santa Catarina.............................................................. 5:000$000
Santa Casa de Caridade – Uruguaiana, Rio Grande do Sul............................................... 10:000$000
Total.................................................................................................................................... 40:000$000
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República
Getulio Varags.
Washington Pires.