DECRETO N. 24.201 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova projetos e orçamentos para construção de dois trechos da linha férrea Belo Horizonte-Presidente Vargas-Peçanha.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$ 81 936.709,40 (oitenta e um milhões, novecentos e trinta e seis mil e setecentos e nove cruzeiros e quarenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção dos dois primeiros trechos da linha férrea Belo Horizonte-Presidente Vargas-Peçanha, o primeiro com a extensão de 11,800 km, começando - no eixo da Estrada de Ferro Central do Brasil, no local do Matadouro, em Belo Horizonte, e indo terminar às margens do rio das Velhas (estacas 0 à 590 = 15 do 2º trecho), e o segundo, com a extensão de 34,650 km, em prosseguimento ao primeiro, indo terminar em Taquaraçu (estacas 15 = 590 do 1º trecho à 1.747+10,00m), sendo de Cr$ 19.882.218,60 e Cr$ 62.054.490,80 as importâncias dos respectivos orçamentos.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.