DECRETO N. 24.182 – DE 27 DE ABRIL DE 1934
Eleva a 575:462$000 o orçamento para construção do prédio destinado à sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Piauí
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. tendo em vista o que expôs o diretor geral dos correios e Telégrafos no oficio n. 3.630, de 9 de março do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Fica elevado a quinhentos e setenta e cinco contos e quatrocentos e sessenta e dois mil réis (575:462$000) o orçamento aprovado pelo decreto n. 21.843, de 16 de setembro de 1932, para a construção do prédio destinado á sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Piauí.
Parágrafo único. A diferença entre o primitivo orçamento e o que consta do presente decreto, na importância de cinqüenta contos e novecentos e quarenta a cinco mil réis (50:945$000), correrá por conta da sub-consignação própria da verba 2º do orçamento de Ministério da Viação e Obras Públicas para o exercício de 1934-1935.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida