DECRETO N

DECRETO N. 24.179 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede à Cia. Atlântica de Mineração autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei  número 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Atlântica de Mineração, constituída pela ata da assembléia geral extraordinária realizada em onze (11) de julho de mil novecentos e quarenta e sete (1947), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.