DECRETO N. 24.153 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Sr. Henry Isaac Alhante, argentino naturalizado, autorizado a adquirir a fração um dez avos (1/10) do domínio útil do terreno de marinha situado na rua Otávio Correia nº 116, freguesia da Lagoa, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 178 961 de 1947.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.