DECRETO N

DECRETO N. 24.153 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica o Sr. Henry Isaac Alhante, argentino naturalizado, autorizado a adquirir a fração um dez avos (1/10) do domínio útil do terreno de marinha situado na rua Otávio Correia nº 116, freguesia da Lagoa, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 178 961 de 1947.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.