DECRETO N. 24.151 – DE 20 DE ABRIL DE 1934

Aumenta de 30 o número de alunos do Curso Prévio da Escola Naval.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 18.398 de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Fica aumentado de mais de trinta (30), o número de alunos do Curso Prévio da Escola Naval.

Parágrafo único. Para as vagas decorrentes desse aumento serão aproveitados os alunos procedentes dos Colégios Militares.

Art. 2º Fica aberto o necessário crédito para atender a essa despesa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães