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                    DECRETO N. 24.151 – DE 20 DE ABRIL DE 1934
Aumenta de 30 o número de alunos do Curso Prévio da Escola Naval.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 18.398 de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica aumentado de mais de trinta (30), o número de alunos do Curso Prévio da Escola Naval.
Parágrafo único. Para as vagas decorrentes desse aumento serão aproveitados os alunos procedentes dos Colégios Militares.
Art. 2º Fica aberto o necessário crédito para atender a essa despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães