DECRETO N. 24.142 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947
Retifica o Decreto n. 23.405, de 18 de julho de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As Tabelas e a relação nominal que acompanharam o Decreto nº 23.405, de 28 de julho de 1947, referentes à Agência Nacional e ao Departamento Federal de Segurança Pública, passam a vigorar com as alterações constantes da relação anexo .
Parágrafo único. As funções de Censor transferidas para o Departamento Federal de Segurança Pública continuam preenchidas pêlos seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto vigora a partir de 2 de agôsto de 1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Relação Nominal a que se refere o parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 23.405, de 28 de Julho de 1947
CLBR Vol. 08 Ano 1947 Págs. 397 a 400 Tabelas.