DECRETO N

DECRETO N. 24.139 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947

Aprova novos projetos e orçamentos para as obras do pôrto de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamento na importância total de Cr$ 16.982.437,60 (dezesseis milhões novecentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta centavos), os quais êste baixam, devidamente rubricados, relativos á construção do cais do pôrto de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, na importância de Cr$ 14.027.010,90 (quatorze milhões vinte e sete mil e dez cruzeiros e noventa centavos), e do respectivo armazém, na importância de Cr$ 2.955.426,70 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e setenta centavos), em substituição aos que foram aprovados pelo Decreto nº 15.369, de 13 de abril de 1944.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana