DECRETO N. 24.127 – DE 13 DE ABRIL DE 1934
Suprime o cargo de agente e cria o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Piracuruca, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Piauí.
O Chefe do Govêrno Provisório da Repblica dos Estados Unidas do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos e, tendo em vista o que dispõe o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente e criado o de tesoureiro, com a gratificação anual de setecentos e vinte mil réis (720$000), na agência postal-telegráfica de Piracuruca, na Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Piauí.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.