DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.124 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Válter Alfredo Koechli a pesquisar calcário no município de Cairu, Estado da Bahia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Válter Alfredo Koelich a pesquisar calcário em terrenos de propriedade da Companhia, Itaca S.A., Materiais e Produtos Químicos no lugar denominado Tassimuim no distrito de Boipeba, município de Cairu, Estado da Bahia, numa área de trinta e sete hectares setenta e dois ares e oitenta centiares (37, 7280 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680 m), no rumo magnético oitenta e seis graus nordeste (86º NE) da Igreja da Vila Velha Boipeba e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos  cento e oitenta e oito metros (188 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30’ NE); cento e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (155,50 m), oitenta e  seis graus e trinta minutos sudeste (87º 30’ SE); duzentos e noventa e três metros (293 m), vinte dois graus sudoeste (22º SW); duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagamento taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro do 1947, 126º da Independência, e 59º da República.

Eurico Gaspar.

Daniel de Carvalho.