DKCRETO Nº 24

DeCRETO N. 24.121 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Teixeira de Alencastro a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Teixeira Alencastro a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Maria Luísa Merelo de Sousa, numa área de cinqüenta e três hectares e oitenta e oito ares (53,88 ha) situada no distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e seis metros (96 m) no rumo magnético oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84' 30’ NE) da aresta sudeste (SE) do pilar de alvenaria existente na ponte da estrada de rodagem Minas do Leão–São Jerônimo sôbre o arroio Taquara e os lados, a partir dêsse vértice, as seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e quatro metros (154 m), vinte e oito grau sudeste (28º SE), duzentos e setenta três metros e quarenta e cinco centímetros (273,45 m), três graus e nove minutos sudeste (3º 9’ SE); cento a dois metros e cinco centímetros (102,05 m), trinta e nove graus e trinta e seis minutos sudeste (39º 36' SE); duzentos e três metros e cinco centímetros (203,05 m), quarenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (49º 57’ NE); trezentos e sessenta metros e cinqüenta centímetros (360,50 m), cinqüenta graus e três minutos nordeste (50º 3’ NE); cinqüenta e três metros e vinte centímetros (53,20 m), trinta e cinco graus e dez minutos nordeste (35º 10’ NE); cinqüenta e sete metros. (57 m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e seis minutos nordeste (55º 56' NE); cento e setenta metros a setenta centímetros (170,70 m), oitenta e cinco graus e vinte e três minutas sudeste (85º 23’ SE); cento e seis metros e noventa centímetros (106,90 m), oitenta e cinco graus e um minuto sudoeste (85º 1’ SE); quarenta e dois metros e noventa centímetros (42,90 m), dois graus e vinte e nove minutos nordeste (2º 29’ NE); setenta metros e setenta centímetros (70, 70 m), trinta e quatro minutos nordeste (34’ NE); cento e trinta e quatro metros e oitenta, centímetros (134,80 m), trinta e um graus e trinta e nove minutos nordeste (31º 39’ NE); três metros e noventa centímetros (3,90 m), quarenta e um graus e quarenta e nove minutos nordeste (41º 49’ NE); cento e noventa e sete metros e cinqüenta centímetro (197,50 m), vinte e nove graus e treze, minutos noroeste (29º 13 NW), duzentos e quarenta centímetros (200,40 m), trinta e quatro graus e trinta e oito minutos noroeste (34º 38' NW) ; cento e vinte e cinco metros (125 m), sessenta graus e trinta e minutos noroeste (60’ 38’ NW); cento e sessenta  metros e sessenta centímetros (170,60 m), oitenta e quatro graus e oito minutos noroeste (84º 8’ NW), duzentos e sessenta e oito metros e noventa e cinco centímetros (268,95 m), vinte e três graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (23º 5õ’ SW); cento e oitenta e um metros e quarenta centímetros (181,40 m), quarenta e três graus e vinte e sete minutos sudoeste (43º 27’ SW); trezentos e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (343,50 m), cinqüenta e sete graus e quarenta e três minutos sudoeste (57º 43’ SW) .

Art. 2º O título da autorização e pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção, o Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.