DECRETO N. 24.118 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 72, de 21 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Gera de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de ....... Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), em refôrço da Verba 4 – Obras. Equipamentos e Aquisições de Imóveis, do Anexo nº 22, a que se refere a Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, a saber:
Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.
Consignação III – Conjunto e Obras.
Subconsignação 06 – Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização.
32 – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
e) Ligação Ponta Grossa-Foz do Iguaçu.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro