DECRETO N. 24.117 – DE 26 de NOVEMBRO DE 1947
Renova o Decreto nº 19.754, de 9 outubro de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, a autorização conferida, ao cidadão brasileiro Emanuel Teixeira Coelho, pelo Decreto número dezenove mil setecentos e cinquenta e quatro (19.754), de nove (9) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (l945), para pesquisar calcário, calcita e associados no município de Colombo, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção, Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quatro mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.040,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho