Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.113 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova projeto e orçamento para construção de cais em Teresina, Estado do Piauí.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil cruzeiros) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de um cais em Teresina Estado do Piauí, incluindo o calçamento de uma faixa de 15 metros de largura com os respectivos meios-fios e esgotamento das águas pluviais, em tôda a extensão da obra.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana