DECRETO N. 24.104 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, para atender as despesas com a constituição e instalação da Refinaria Nacional de Petróleo S. A.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 120, de 22 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25 000.000,00), a fim de atender às despesas com a constituição e instalação, na forma do Decreto-lei nº 9 881. de 15 de setembro de 1946, da Refinaria Nacional de Petróleo S. A., bem assim como a construção, no Estado da Bahia de uma refinaria para tratar o petróleo brasileiro.
Art. 2º A importância a que se refere o art. 1º será restituída à União pela Refinaria Nacional de Petróleo S.A. depois de constituída mediante a entrega de vinte e cinco mil ...... (25.000) ações no valor de mil cruzeiros (Cr$ 1 000,00) cada uma correspondentes à cota de cinqüenta por cento (50%) do capital social. a ser subscrita pela União incorporando-se à sociedade todos os bens que tiverem sido adquiridos para a refinaria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro.