DECRETO N. 24.092 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n. do Decreto-lei n. 3.195, de l4 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Operário de Arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, dez (10), cargos da classe F, vagos em virtude da aposentadoria de Carmo José Alves, Teodorico Martinho da Cruz, Nicola Sabeti, Bonifácio José da Silva, Osman de Carvalho Guimarães, João Tavares de Campos e da promoção de Oscar Pereira dos Santos, Nestor Rosário de Oliveira, Luís Antônio da Silva e Cacildo Fagundes Soares, e cinco (5) da classe E, vagos em virtude do falecimento de João Pereira da Nascimento e da aposentadoria de José Gama do Nascimento, Cipriano Teodoro da Silva, Ricardo Antônio Dias de Merícia e Cid Fernandes Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha.