DECRETO N. 24.085 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos cinco (5 cargos da classe F da carreira de Patrão, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha vagos em virtude da aposentadoria de Ormmdo Antônio dos Santos e Artur Manuel de Sousa, e da promoção de Francisco José de Santana e Pedro Hermes dos Santos, e do falecimento de Antônio Joaquim dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Sylvio de Noronha.