DECRETO N. 24 056 – DE 28 DE MARÇO DE 1934 (*)
Prorroga por 90 dias o prazo a que se refere o art. 10, parágrafo único, do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuïções que lhe confére o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º – Fica prorogado por mais 90 dias a contar da publicação dêste decreto, o prazo a que se refére o art. 10 parágrafo único do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933.
Art. 2º – No artigo 22, § 2º, do decreto n. 23.981, de 9 do corrente, em vez de “até 30 de abril de 1934”, leia-se “até 15 de maio de 1934”.
Art. 3º – Ficam revogados os artigos 3, inciso 8, e 30 parágrafo único, do decreto n. 23.981, de 9 do corrente.
(*) Decreto n. 24.056, de 28 de março de 1934. – Retificação publicada no Diario Oficial de 6 de abril de 1934:
Art. 3º Ficam revogados os art. 3º, incisos 6º e 30º, e parágrafo único, do decreto n. 23.981, de 9 do corrente.
Art. 4º – O decreto n. 23.981, de 9 do corrente, entrará em vigôr na data de sua publicação nos orgãos oficiais dos respectivos Estados.
Art. 5º – O texto do presente decreto será transmitido telegráficamente a todos os interventores federais para publicação imediata, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.