DECRETO N

DECRETO N. 24.046 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Manuel Teixeira de Castro a pesquisar caulim, feldspato, quartzo e associados, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Cidadão brasileiro Carlos Manuel Teixeira de Castro a pesquisar caulim, feldspato, quartzo e associados no distrito de Paz de Perus, município de São Paulo, Estado de São Paulo numa área de cinqüenta e seis hectares vinte e nove ares e setenta e nove centíares (56 2979 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil cento e sessenta e oito metros e trinta centímetros (1168,30 m) no rumo verdadeiro setenta e um graus sudeste (71º SE) do marco quilométrico número treze (nº 13) da via Anhanguera  e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta e nove metros e setenta e cinco centímetros (259,75 m), norte (N) ; mil sessenta e sete metros e noventa e um centímetros (1.067.19 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE) ; setecentos  e cinqüenta e dois metros (752 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); cento e quarenta e cinco metros (145 m) quarenta e dois graus sudoeste (42º SW) ; seiscentos e dois metros (602 m). quarenta e oito graus noroeste (48º NW) ; cento e trinta metros (130 m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW) ; quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), treze graus sudeste (13º SE); quatrocentos e noventa metros ( 490m); setenta e nove graus sudoeste (79º SW);  cento e sessenta e cinco metros (165 m) setenta e um graus noroeste (71º NW); cento e dois metros (102m), norte (N) .

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via- autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ ....570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1947, 126º da lndependência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.