DECRETO N

DECRETO N. 24.009 – DE 14 DE MARÇO DE 1934

Autoriza os diversos ministérios e adquirirem, diretamente, aos editores ou a particulares no país ou no estrangeiro, as publicações técnicas, científicas e outras, ou de edições de obras raras já esgotadas, e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerado a conveniência que há na aquisição direta, por parte dos diversos ministérios das publicações técnicas, científicas e outras, editadas no país ou no estrangeiro e destinadas às bibliotécas de suas repartições ou serviços, e atendendo a que, pelos decretos ns. 21.451, de 30 de maio de 1932, 22.633, de 11 de abril e 23.561 de 6 de dezembro de 1933, os Ministérios da Educação e Saúde Pública, da Agricultura e da Justiça e Negócios Interiores já foram para isso autorizados,

decreta:

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(*) Vide publicação dos Estatutos do Diário Oficial de 24 de março de 1934.

Art. 1º As publicações técnicas, científicas e as destinadas às bibliotecas das repartições ou serviços dependentes dos diversos ministérios poderão ser por estes adquiridas diretamente, mediante adiantamentos feitos no têrmos da legislação em vigor, correndo as despesas por conta dos créditos consignados no respectivo orçamento para a sub-consignação "Material permanente" devendo a importância correspondente a cada requisição ser previamente cancelada, pelo Ministério da Fazenda, no crédito posto a disposição da Comissão Central de Compras.

Parágrafo único. Para o efeito do cancelamento prévio a que se refere este artigo é bastante a requisição dos adiantamentos, encaminhados pelo ministério competente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Washington Ferreira Pires.

P. Góes Monteiro.

Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.

Francisco Antunes Maciel.

Protogenes Pereira Guimarães.