DECRETO N

DECRETO N. 23.960 – DE 29 OUTUBRO DE 1947

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada a Sociedade Rádio Educadora de Campinas, atualmente denominada Sociedade Rádio Educadora de Campinas S. A., para estabelecer uma estação radiofusora.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Educadora de Campinas S.A e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.001, de 31 de julho de 1936, celebrado entre o Gôverno Federal e a Sociedade Rádio Educadora de Campinas, que passou a denominar-se “Sociedade Rádio Educadora de Campinas S. A.”, em virtude de reforma de seus estatutos sociais, aprovada por despacho do Ministro da Viação e Obras Públicas, de 22 de outubro de 1940, para estabelecimento, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá, alterar, em qualquer tempo, seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenham havido prévia autorização do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º A concessionária deverá atender, quanto ao local de sua estação, ao que dispõe o artigo 57 da Portaria nº 269, de 31 de março de 1936, do titular do referido Ministério, relativamente às dimensões do terrento terreno.

Art. 4º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no aludido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no “Diário Oficial", têrmo aditivo ao contrato de 9 de setembro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 25 dêsse mês e ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.