DECRETO N. 23.952 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Amazonas Praun da Silva a pesquisar areia, argila, turfa e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Amazonas Praun da Silva a pesquisar areia, argila, turfa e associados em terrenos de sua propriedade, situados em Vila Guilherme, distrito, município e Estado de São Paulo, em seis diferentes áreas ou lotes da referida Vila, perfazendo o total de um hectare, quarenta e nove ares e setenta e três centiares ...... (1,4973 ha) e que têm para ponto comum de referência o ponto de cruzamento das Ruas Joaquim Ramalho e Chico Pontes. A primeira (1ª) área, lote número quarenta e um (nº 41), de trinta e oito ares e vinte centiares (0,3820 ha), é delimitada por um polígono que tem um vértice a quinhentos e oitenta e um metros (581m), rumo quarenta e cinco graus e trinta e seis minutos sudoeste (45º 36’ SW) magnético, do referido cruzamento, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e seis metros (36m), trinta e seis graus e vinte e cinco minutos sudoeste (36º 25, SW); quarenta e oito metros (48m), sessenta e quatro graus e cinco minutos sudeste (64º 65’ SE); setenta metros (70m), cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º 30’ SE); trinta e quatro metros (34m), trinta e seis graus e quinze minutos nordeste (36º 15’ NE); cento e trinta metros (130m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW). A segunda (2ª), lote número trezentos e setenta e seis (nº 376), de dezoito ares e quarenta e dois centiares (0,1842 ha), é delimitada por um polígono que um vértice a duzentos e quarenta e um metros (241m), rumo setenta e um graus e quarenta minutos sudeste (71º 40' SE) magnético, do referido cruzamento e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e quatro metros (64m), trinta e seis graus e vinte e cinco minutos sudoeste (36º 25’ SW); vinte e oito metros (28m) cinqüenta e cinco graus sudeste 55º SE); sessenta e quatro metros (64m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); vinte e oito metros (28m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); A terceira (3ª), lote número trezentos e setenta e cinco (nº 375), de vinte e nove ares ... (0,29 ha), é delimitada por um polígono que tem um vértice a trezentos e sessenta e três metros (363m), rumo sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º 30’ SE) magnético, do referido cruzamento, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e oito metros ... (88m). trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); cinqüenta e dois metros (52m), cinqüenta e quatro graus e quarenta minutos. sudeste (54º 40’ SE); cinqüenta e seis metros (56m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); sessenta e um metros (61m), vinte e três graus e vinte e cinco minutos noroeste (23º 25’ NW). A quarta (4ª), lote número trezentos e setenta e quatro nº 374), de dezesseis ares e dez centiares .... (0,1610 ha), é delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta e três metros ... (453m), rumo setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE) magnético, do referido cruzamento, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cinqüenta e um metros (51m), trinta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (35º 15, SW); trinta e quatro metros (34m) cinqüenta e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (56º 50’ SE); cinqüenta e cinco metros (55m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste .... (33º 30’ NE); trinta e três metros (33m) sessenta e dois graus e trinta e três minutos noroeste (62º 33' NW); A quinta (5ª), lote número quarenta e quatro (nº 44, de trinta e sete ares (0,37 ha), é delimitada por um polígono que tem um vértice a setecentos e vinte dois metros (722m), rumo onze graus sudeste (11º SE) magnético, do referido cruzamento, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cem metros (100m), quarenta graus e cinco minutos sudoeste (40º 05' SW); 100 cem metros (100m), sessenta graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (60º 55’ SE); cento e doze metros (112m), vinte graus e cinqüenta cinco minutos noroeste (20º 55’ NW); a sexta (6ª), lote número trezentos e setenta e seis (nº 376), de dez ares e sessenta e três centiares (0,1063 ha), é delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos e setenta e oito metros (278m), rumo oitenta graus e trinta e cinco minutos sudeste (80º 35’ SE) magnético, do referido cruzamento, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e oito metros (28m), trinta e um graus e vinte, cinco minutos sudoeste (31º 25’ SW); vinte e nove metros (29m) sessenta graus sudeste (60º SE); vinte e oito metros (28m), trinta graus e quarenta minutos nordeste (30º 40’ NE); trinta metros (30m), sessenta graus e quinze minutos noroeste (60º 15’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.