Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.943 – DE 1 DE MARÇO DE 1934
Reduz de 6 para 3 meses o prazo estabelecido no art. 22 da Lei do Movimento dos Quadros de Oficiais do Exército (decreto n. 23.825, de 2 de fevereiro de 1934)
O Chefe do Govêrno Provisório de República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo único. O prazo estabelecido no art. 22 da Lei do n. 23.825, de 2 de fevereiro de 1934) fica reduzido de seis para três meses; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.