DECRETO N

DECRETO N. 23.931 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947

Retifica o Decreto n. 19.793, de 11 outubro de 1945

O Presidente da República, usando  da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificada a autorização conferida ao cidadão brasileiro José de Freitas Leal, pelo Decreto número dezenove mil setecentos e noventa e três (19.793), de onze (11) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passará ter a  seguinte redação; Fica autorizado o cidadão brasileiro João José de Freitas Leal a pesquisar calcário e associados numa área de quatrocentos  e setenta e nove hectares, noventa e  cinco ares e vinte centiare; (479.9520 ha), situada no lugar denominado Cerro do Bagé, distrito e município de Bagé do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil trezentos e trinta e seis metros e quarenta centímetros (1.336.40m) no rumo magnético setenta e cinco gráus e quarenta e cinco minutos nordeste (75º 45’ NE) do março do Serviço Geográfico do Exército, existente no Cerro do Bagé e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e oitenta e nove metros e trinta centímetros (2.989,30), oitenta e  três gráus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW) ; dois mil e quarenta e    seis metros  cinquenta centímetros ...............(2.046,50m), quarenta  e nove gráus e nove minutos sudoeste (49° 09' SW); três mil quinhentos e noventa e dois metros e vinte centímetros............(3.592 20m), oitenta e nove gráus e cinquenta minutos nordeste(89° 50' NE); mil oitocentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros ..........(1.895.80m) vinte e sete gráus e cinquenta minutos nordeste (27° 50' NE).

Art. 2º A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.