DECRETO N

 

DECRETO N. 23.927 – DE  24 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Francisco Junqueira a pesquisar minério de ferro dolomita no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Francisco Junqueira a pesquisar minério de ferro  e dolomita em terrenos de propriedade de Parcus Hermano, no lugar denominado Fazenda da Vigia, distrito de São Julião, município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares (31 ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285m) no rumo verdadeiro sete gráus e quarenta e seis minutos sudeste (7º 46’ SE) do pico da pedra do Vigia na cota mil cento e cinqüenta (1.150). vértice êsse localizado também a mil novecentos e setenta e um metros (1.971m) no rumo verdadeiro oitenta e dois gráus e quarenta e seis minutos sudeste (82º 46' SE) da confluência dos córregos Anu e Bocaina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e sessenta e seis metros (766m), dois gráus e quarenta, e quatro minutos nordeste (2º 44’ NE) ; quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), oitenta, e sete gráus e dezesseis minutos sudeste (87º 16' SE) ; quatrocentos e quarenta metros (440m), dois gráus e quarenta e quatro minutos sudoeste (2º 44’ SW) ; quatrocentos e cinquenta e sete metros (457m), cinquenta e dois graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (52º 44’ SW) ; cento e quarenta, e dois metros (142m), setenta e nove gráus e quatorze minutos Sudoeste............(79º 14’ SW) .

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho