DECRETO N. 23.922 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Córrego Preto, no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais numa área de quarenta e quatro hectares e cinco ares (44,05 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta metros (140 m) no rumo magnético setenta graus nordeste ....(70º NE) da confluência dos córregos José de Freitas e Preto, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e dois metros (622 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); cento e oitenta e oito metros (188 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE); quatrocentos e cinqüenta metros este (E); trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), norte (N); mil cento e noventa e dois metros (1.192m), oeste (W); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do penúltimo ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho