DECRETO N. 23.921 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Djalma Fernandes a pesquisar minérios de ferro e associados município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Djalma Fernandes a pesquisar minérios de ferro e associados em terrenos de propriedade de Parcus Hermanos situados no imóvel denominado fazenda de Vigia, no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e dez ares (8,10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m) no rumo magnético trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º30’ NE) da confluência dos córregos da Vigia, e da Lagoa dos Porcos, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: duzentos e vinte cinco metros (225 m), e rumo vinte oito graus e trinta minutos sudeste (28º30’ SE); magnético trezentos e sessenta metros (360 m), e rumo sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61º30’ NE); magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho